Comunicações publicitàrias - identificação e informação

Em conformidade com a LCE, as comunicações publicitárias prestadas à distância, por via electrónica, devem ser claramente identificados de modo a serem apreendidos com facilidade por um destinatário comum (art. 21º):
 
-    a naureza publicitária, logo que a mensagem seja apresentada no terminal e de forma ostensiva;
-    o anunciante;
-  as ofertas promocionais, como descontos, prémios ou brindes, e os concursos ou jogos promocionais, bem como os condicionalismos a que ficam submetidos.
 
 
Saliente-se que a não identificação clara dos elementos supra identificados, de modo a serem apreendidos com facilidade por um destinatário comum, constitui contra-ordenação punível com coima de € 2.500,00 a € 5.000,00, agravada em um terço nos limites máximo e mínimo se o ilícito for praticado por uma pessoa colectiva (art. 37º n.ºs 1 al. a) e 5 da LCE).
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